Comportamento das Fraudes nas Organizações Brasileiras:
Conforme pesquisa realizada entre os anos de 2002 à 2004, pela organização KPMG, em algumas organizações, sobre casos de fraudes concluiu-se que estão relacionadas as perdas de valores sociais e morais, em virtude da deficiência de controle internos. Isso comprova a importância de se possuir uma gestão efetiva aplicando mecanismos de monitoramento e controle sobre quaisquer atividades e processos organizacionais.
1. MAS O QUE É FRAUDE?
Pode ser qualquer meio utilizado com objetivo de obter vantagem injusta sobre outra pessoa ou organização. De acordo com a nossa Política Anticorrupção, fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar pessoas, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem, vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Essa vantagem pode ser por ação, ou omissão, por meio de conduta intencional ou má-fé. Constitui-se fraude tanto o ato de fazer, quanto o ato de deixar de fazer, podendo ser esta conduta culposa ou dolosa.
2. O QUE É CULPA?
Considera-se culpa a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, originária da negligência ou ignorância. Ela pode ser ou não maliciosa, voluntária ou involuntária. Enquanto, o dolo é toda espécie de intenção, artifício e engano para induzir alguém à prática de um ato ilícito, em proveito de prejuízo próprio ou de outra pessoa.
3. VÍTIMAS DAS FRAUDES
São as organizações, usuários internos e externos.
4. TIPOS DE FRAUDES
Existem vários tipos de fraudes, podemos dar alguns exemplos:
Contra usuários internos:
- Desvios financeiros;
- Omissões de receita;
- Aumentos de despesas;
- Movimentações de desvios de itens no estoque;
- Falsificação de documentos;
- Apropriação indevida de bens;
- Sonegação de informações financeiras e contábeis
Contra a Organização:
Fraude interna (por colaboradores):
- Apropriação indébita / desvio de ativos: furto de dinheiro, estoque, equipamentos.
- Falsificação de despesas / reembolso: submissão de notas falsas ou infladas.
- Corrupção e suborno: receber ou oferecer vantagens indevidas a fornecedores/clientes.
- Manipulação de demonstrações financeiras: inflar receitas ou ocultar despesas para atingir metas.
Fraude externa
- Fraude de pagamento / invoice fraud: fornecedores falsos (fraudsters criam faturas e conseguem pagamento).
- Cartão de crédito / pagamento: uso não autorizado de dados de clientes ou da própria Organização.
- Fraude de terceiros/prestadores: fornecedores que cobram por serviços não prestados.
- Existem diferenças entre fraudes e erro, pois tecnicamente são bem diferentes. A fraude é um ato doloso, propositalmente praticado, já o erro é um ato culposo, mas que não há intenção do agente na sua prática. No caso do fraudador, geralmente procura esconder a fraude.
- Ao iniciar a investigação da fraude deve-se levar em conta as características do agente passivo e ativo, quais sejam os mecanismos de controle, as consequências das fraudes, além de se fazer necessária a apreciação da legislação atinente ao controle e coibição da fraude.
5. PRINCÍPIOS
Tolerância zero à fraude: A Organização não tolerará qualquer prática fraudulenta, independentemente do cargo ou tempo de serviço do envolvido.
Comprometimento com a ética e integridade.
Responsabilidade compartilhada na prevenção e detecção de fraudes.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 Diretores e Gestores
Promover a cultura de integridade e ética.
Estabelecer controles internos eficazes.
Monitorar riscos e sinais de fraudes em suas áreas.
6.2 Colaboradores
Agir com honestidade e transparência.
Reportar imediatamente qualquer suspeita de fraude.
Cumprir integralmente esta Política.
6.3 Área de Compliance ou Auditoria Interna
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- Investigar denúncias de fraude.
- Aplicar testes de integridade e auditorias periódicas.
- Apoiar a criação e monitoramento de controles preventivos.
7. Ações Antifraude
7.1 Ações Preventivas
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- Treinamentos periódicos sobre ética, integridade e prevenção à fraude;
- Due diligence em contratações (de funcionários e fornecedores);
- Segregação de funções e revisão de acessos aos sistemas;
- Adoção de um Código de Conduta claro e acessível;
- Política de brindes, presentes e hospitalidades.
7.2 Ações de Detecção
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- Auditorias internas e externas regulares;
- Ferramentas de monitoramento e análise de dados;
- Canais de denúncia anônimos e seguros;
- Indicadores de risco e alertas de comportamento atípico.
7.3 Ações Corretivas
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- Investigação imediata das suspeitas;
- Aplicação de medidas disciplinares conforme o Código de Conduta;
- Comunicação às autoridades competentes, quando necessário;
- Aprimoramento de controles após ocorrência de fraudes.
8. Canal de Denúncias
A Organização disponibiliza um canal seguro, confidencial e, se desejado, anônimo para que qualquer pessoa possa relatar comportamentos suspeitos ou violações desta política:
Canal: https://connecta.to-brasil.com/sistemas/ouvidoria/Pages/Form.aspx
Disponibilidade: 24h/dia, 7 dias/semana
9. Sanções
O descumprimento desta política poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, além de responsabilização civil e criminal, conforme a gravidade da conduta.