Comportamento das Fraudes nas Organizações Brasileiras:

Conforme pesquisa realizada entre os anos de 2002 à 2004, pela organização KPMG, em algumas organizações, sobre casos de fraudes concluiu-se que estão relacionadas as perdas de valores sociais e morais, em virtude da deficiência de controle internos. Isso comprova a importância de se possuir uma gestão efetiva aplicando mecanismos de monitoramento e controle sobre quaisquer atividades e processos organizacionais.

 

1. MAS O QUE É FRAUDE?

Pode ser qualquer meio utilizado com objetivo de obter vantagem injusta sobre outra pessoa ou organização. De acordo com a nossa Política Anticorrupção, fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar pessoas, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem, vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Essa vantagem pode ser por ação, ou omissão, por meio de conduta intencional ou má-fé. Constitui-se fraude tanto o ato de fazer, quanto o ato de deixar de fazer, podendo ser esta conduta culposa ou dolosa.

 

2. O QUE É CULPA?

Considera-se culpa a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, originária da negligência ou ignorância. Ela pode ser ou não maliciosa, voluntária ou involuntária. Enquanto, o dolo é toda espécie de intenção, artifício e engano para induzir alguém à prática de um ato ilícito, em proveito de prejuízo próprio ou de outra pessoa.

 

3. VÍTIMAS DAS FRAUDES

São as organizações, usuários internos e externos.

 

4. TIPOS DE FRAUDES

Existem vários tipos de fraudes, podemos dar alguns exemplos:

Contra usuários internos:

Contra a Organização:

Fraude interna (por colaboradores):

 

Fraude externa

 

5. PRINCÍPIOS

Tolerância zero à fraude: A Organização não tolerará qualquer prática fraudulenta, independentemente do cargo ou tempo de serviço do envolvido.

Comprometimento com a ética e integridade.

Responsabilidade compartilhada na prevenção e detecção de fraudes.

 

6. RESPONSABILIDADES

6.1 Diretores e Gestores

Promover a cultura de integridade e ética.

Estabelecer controles internos eficazes.

Monitorar riscos e sinais de fraudes em suas áreas.

6.2 Colaboradores

Agir com honestidade e transparência.

Reportar imediatamente qualquer suspeita de fraude.

Cumprir integralmente esta Política.

6.3 Área de Compliance ou Auditoria Interna

 

7. Ações Antifraude

7.1 Ações Preventivas

7.2 Ações de Detecção

7.3 Ações Corretivas

 

8. Canal de Denúncias

A Organização disponibiliza um canal seguro, confidencial e, se desejado, anônimo para que qualquer pessoa possa relatar comportamentos suspeitos ou violações desta política:

Canal: https://connecta.to-brasil.com/sistemas/ouvidoria/Pages/Form.aspx

Disponibilidade: 24h/dia, 7 dias/semana

 

9. Sanções

O descumprimento desta política poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, além de responsabilização civil e criminal, conforme a gravidade da conduta.