Sobre A T.O. Services

Há 10 anos, a Organização combina experiências em Soluções de Negócios e Tecnologia da Informação.

Nosso portfólio conta com clientes em diversos segmentos como Telecom, Óleo e Gás, Finanças, Transportes, Varejo, Instituições de Ensino, entre outros.

Possuímos uma Unidade de Engenharia de Software e Automação Inteligente própria e somos especializados em projetos orçamentários, financeiros e Analytics.

Nossos processos garantem maturidade e eficiência para aplicar as melhores práticas no desenvolvimento e na manutenção de nossas soluções. Investimos em treinamentos para ratificar a qualidade de nosso time.

Nossas parcerias com gigantes mundiais do setor de Tecnologia da Informação (TI) garantem o reconhecimento em soluções EPM e no portfólio de projetos em Analytics.

Por isso, acreditamos que o respeito e a confiança em colaboradores, clientes e parceiros são os nossos diferenciais. É no material humano que a Organização faz o seu principal investimento.

A perseverança define a história da T.O. Services.


Nossa missão
Prover soluções de negócios e TI, com qualidade e lucratividade.

Nosso propósito
Fornecer soluções tecnológicas e de negócios que transformem a realidade dos nossos clientes.

Nossos valores

 


1. OBJETIVO

Esta Política Anticorrupção tem como objetivo estar alinhada com as Leis que tratam de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos, fraudatórios, adulteração contra a administração pública e privada e veda infrações contra a ordem econômica, notadamente embasada nas Leis nº 12.846/2013, nº 12.529/2011, nº 8.666/1993, e nº 8.429/1992, Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU), e Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA) todas ratificadas pelo Brasil, dentre outras.

Especificamente a Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como a Lei Anticorrupção, foi criada com o objetivo de responsabilizar administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas e seus administradores pela prática de atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabelecendo pesadas multas e sanções administrativas.

Diante disso, o artigo 1º da referida Lei, expõe que “Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira”. Reforçada pelo artigo 3º da referida Lei que determina, “A responsabilização jurídica e não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou que participe do ato ilícito”.

A Organização para estar em conformidade com as Leis em vigor, desenvolveu esta Política Anticorrupção para disseminar o cumprimento das Leis Anticorrupção e demais diretrizes aqui estabelecidas por todos os colaboradores, Gestores e Diretores.

A Organização está empenhada em combater práticas ilícitas, fraudatórias, corruptas e de adulteração contra a administração pública, bem como vedar infrações contra a ordem econômica, e, por fim, adotar os padrões de integridade, legalidade e transparência em suas ações e relações com parceiros, Gestores e D​iretores.

Cabe lembrar que esta política fixa as diretrizes a serem seguidas por todos da Organização no que diz respeito à sua conduta ética, íntegra e livre de corrupção. A leitura, ciência e cumprimento desta política será exigida para todos os colaboradores, Gestores e Diretores em todos os níveis da Organização, sob pena das sanções das referidas leis que servem como base para esse documento. E sua fiscalização ficará a cargo do Comitê de Compliance.


2. APLICAÇÃO

A presente política abrange colaboradores, Gestores e Diretores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como, mas não limitados a associações, fornecedores, subcontratados, despachantes, consultores, prestadores de serviços entre outros.

O cumprimento desta política é vital para manter a reputação de seus negócios e atividades, razão pela qual não há qualquer tolerância em relação a subornos e outros atos de corrupção.

A Organização espera que todos tenham consciência da gravidade do não cumprimento desta política e que se empenhem com o tema, pois é vital para o sucesso do nosso negócio.

As denúncias podem ser relatadas ao ​Comitê de Compliance por meio do endereço de e-mail comite_compliance@to-brasil.com ou através do Canal de Denúncias disponível através do link https://connecta.to-brasil.com/sistemas/ouvidoria/Pages/Form.aspx.


3. DIRETRIZES

​Dentre as diretrizes que devem conduzir a Política Anticorrupção encontram-se:
Não ter respeito implicará na falta de compromisso com a Organização, impactando no rumo do crescimento e perenidade da nossa cultura.
Não ser consciente que desvios de conduta por ação, omissão ou complacência prejudicam a sociedade, violam as leis, e destroem a imagem e a reputação da nossa Organização.
Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceiros.
Não financiar, custear, patrocinar ou praticar atos ilícitos previstos nesta política.
Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Não incorporar ou auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida ou buscar enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Não receber, para si ou para terceiros, propina, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Não receber qualquer vantagem econômica, seja ela direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços de agentes públicos e privados, mencionados no Glossário, por preço superior ao valor de mercado.
Não receber vantagem econômica de qualquer natureza para utilizar de exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Não facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por pessoa do estado por preço inferior ao valor de mercado.
Não fazer declaração falsa em qualquer serviço, em favor de agentes públicos e privados, mencionados no Glossário.
Não oferecer emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse nas ações ou omita as atribuições do agente público.
Não receber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Não receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para ocultar ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado a cumprir.
Não se beneficiar de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de agentes públicos e privados, mencionados no Glossário.


4. Licitações e contratos

​Referentes às condutas dos colaboradores, Gestores, D​iretores e parceiros que representem em nome da Organização, no tocante às licitações e contratações, estes não devem em tempo algum:

Criar, modificar, alterar de modo fraudulento ou irregular, qualquer documentação para participação ou habilitação em licitação pública;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro ato ilícito, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

Impedir, fraudar ou criar desordem a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

Distanciar ou tentar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Utilizar de má fé na licitação pública ou no contrato dela decorrente;

Utilizar de pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo de modo ilícito ou fraudulento;

Procurar obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

Manusear ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou p​​rivada;
Deixar de incluir em todos os contratos firmados, cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta política, a partir de sua publicação.


5. PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO

Não são permitidos pagamentos facilitadores ou pagamentos agilizadores, que significam qualquer pagamento pequeno ou nominal feito a autoridade pública, a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, que tenha por objetivo facilitar, agilizar, acelerar ou garantir o desempenho de um trâmite burocrático.


6. COLABORADORES PRÓPRIOS E TERCEIROS

A Organização, em sua Política Anticorrupção veda as seguintes ações:

Realizar negócios com aqueles que não tenham ilibada reputação e integridade e que não sejam qualificados tecnicamente;

Que qualquer colaborador, agindo em nome da Organização, exerça qualquer tipo de influência imprópria, aqui entendida como obtenção de vantagem econômica financeira ou de tráfico de influência, sob qualquer pessoa, seja ela agente público ou não;

Contratar colaborador, que tenha sido indicado ou recomendado, ainda que informalmente, por agentes públicos, objetivando com isso influência ou favorecimento;

Firmar contratos que não contenham cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento desta política, a partir de sua publicação.;

Não aderir aos termos e condições do Código de Conduta, Política Anticorrupção e Programa de Ética e Integridade;
Admitir, em qualquer hipótese, práticas de corrupção por parte de seus colaboradores (próprios ou terceiros) que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.

Verificar títulos protestados em cartórios;

Verificar se a Organização tem relacionamento com pessoas politicamente expostas;

Verificar se está sendo processada por corrupção;

Avaliar capacidade técnica para execução do serviço;

Verificar com outros clientes a qualidade dos serviços prestados.


7. PROCESSO DE COMPRAS

Todo processo de compras deve ser feito com base nos termos e condições descritos no documento [PO-TO- 006-003] Processo de Compras. É repelida a contratação de bens e serviços mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja ele agente público ou não. A Norma de Compras e Pagamentos da Organização dispõe de diretrizes e procedimentos específicos sobre o processo de compras de todos os colaboradores (próprios e terceiros) e estes devem agir em conformidade com este instrumento normativo.

Durante o processo de concorrência, nenhum colaborador pode receber ou oferecer qualquer tipo de presente ou entretenimento, de qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela agente público ou organização privada, que possa influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, bem como compensação real ou pretendida para qualquer benefício da organização​ e seus sócios.


8. CONTRIBUIÇÕES / DOAÇÕES

Importante esclarecer que a Organização não realiza qualquer tipo de contribuição para partidos políticos ou patrocínios.
Em relação às contribuições/doações feitas a sindicatos, a Organização esclarece que as realiza por imposição legal e estas seguem os padrões das Leis Trabalhistas e são realizadas em conformidade com esta política.

Quanto às contribuições voluntárias, estas se aplicam tão somente às instituições sem fins lucrativos e causas beneficentes. A Organização tem como parâmetros as seguintes ações:

Veda quaisquer contribuições/doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.

Não permite qualquer contribuição/doação seja feita para uma instituição de caridade associada com um agente público ou privado, pois entende que tal ação pode infringir Leis Anticorrupção.

Todas as contribuições/doações devem ser previamente documentadas e cuidadosamente analisadas, aprovadas e realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas e à instituição de caridade devidamente registrada e em nenhuma circunstância, o pagamento pode ser feito em dinheiro ou através de depósito em conta corrente pessoal.


9. AVALIAÇÃO DE PARCEIROS

Detalhamento sobre esse item está disposto na [PL-TO-001-004 ]Política Gestão de Parceiros​ no item 4.


10. VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Em caso de denúncia sobre atos ilícitos ou fraudatórios de qualquer espécie, cometidos por colaboradores em qualquer nível hierárquico, incluindo Alta Gestão, o colaborador deve fazer a denúncia por meio do endereço de e-mail
comite_compliance@to-brasil.com ou através do Canal de Denúncias disponível no link
https://connecta.to-brasil.com/sistemas/ouvidoria/Pages/Form.aspx​.

As denúncias feitas contra parceiros, fornecedores ou clientes devem ser feitas também diretamente ao Comitê de Compliance que dará seguimento interno a tratativa.


11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS E CONTABILIZAÇÃO PRECISA

A Organização tem como conduta manter suas obrigações acessórias tais como livros diários, razões auxiliares, registros e contas contábeis, refletindo de forma detalhada, precisa e correta todas as transações da Organização.

A Organização tem ciência que para combater a corrupção é importante que as transações sejam transparentes, verdadeiras, totalmente documentadas e classificadas para as contas contábeis que reflitam de maneira precisa e verídica a sua natureza. Sabe-se, também, que tentar camuflar um pagamento ou qualquer outra informação contábil pode criar uma violação às Leis Anticorrupção, podendo até ser passível de multas e penalidades e o colaborador, Gestor ou Diretor que compactuar com tal prática será devidamente punido, conforme dispõe na Política de Recursos Humanos.

É assegurado que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa ou receita. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Organização e ficando a disposição em arquivo local e digital a qualquer órgão fiscalizador.

A Organização declara ainda que mantém controles internos que oferecem segurança, transparência e informações verídica suficiente de que:

Todas as operações relacionadas ao controle contábil estejam aprovadas e executadas por um profissional habilitado, credenciado, supervisionado pelo seu órgão fiscalizador de sua entidade, são regras que integram na nossa Política Anticorrupção, Código de Conduta e Programa de Ética e Integridade;

Todas as operações relacionadas ao controle contábil estejam registradas e documentados em nossos arquivos e controle, para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a estas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos e passivos;

Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa que esteja direta ou indiretamente manipulando os livros e registros relacionados à contabilidade e seus princípios ou tentando de qualquer outra forma camuflar pagamentos e recebimentos ou até mesmo ocultar tais práticas contábeis, em qualquer nível de hierarquia, deve ser comunicado tal ato ilícito ao Comitê de Compliance, colocado à disposição por meio do endereço de e-mail comite_compliance@to-brasil.com ou através do Canal de denúncias disponível através do link https://connecta.to-brasil.com/sistemas/ouvidoria/Pages/Form.aspx.


12. AUDITORIA INDEPENDENTE

Por determinação da Alta Direção, é contratado periodicamente auditoria interna para avaliar o cumprimento do Programa de Integridade alinhado à Lei. 12.846.

A Auditoria será responsável por constatar a conformidade do Comitê de Governança e dos Comitês Especiais, visando garantir o alinhamento com as legislações e obrigações vigentes, possuindo autonomia e independência na análise dos processos, gerando evidências factuais de que as ações estão aderentes às práticas morais, éticas, íntegras e aos padrões legais exigidos para o segmento do negócio da Organização.


12.1. ESCOPO DA AUDITORIA INDEPENDENTE

Realizar auditoria de verificação e validação da conformidade do Programa de Ética e Integridade com os padrões estabelecidos por suas partes interessadas;

Apontar as não conformidades, inconsistências e elaborar plano de ação para reação às não conformidades a ser realizado pelas organizações;

Aferir e validar as ações atendidas no plano de ação;

Atestar a conformidade.

Qualquer irregularidade ou descumprimento deve ser comunicado tal ato ilícito ao Comitê de Compliance.


13. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO

A Organização mantém um Programa de Conscientização e Treinamento Anticorrupção para seus colaboradores próprios e/ou terceirizados e a Alta Administração. São ministrados treinamentos apresentando as Políticas e a Lei Anticorrupção, assim como o Código de Conduta e o Programa de Ética e Integridade da Organização, disponibilizados via intranet para todos os interessados, sendo monitorada a sua leitura e ciência.


14. MEDIDAS DISCIPLINARES

O Detalhamento sobre esse item está disposto na Política de Gestão de Recursos Humanos no item 10.

Glossário

CONFORMIDADE: É o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e as atividades da Organização, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo conformidade significa agir de acordo com regras, instruções internas, comandos ou pedidos.

FRAUDE: É qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé com o intuito de lesar ou ludibriar pessoas, ou de não cumprir determinado dever, obtendo para si ou outrem, vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não).

CORRUPÇÃO: Modificação, adulteração das características originais de algo para obter vantagens e fazer uso do dinheiro público para seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo.

Pode ser:

Passiva: praticado por agente público contra a administração pública em geral, que consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

Ativa: praticado por particular contra a administração pública em geral, que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pode ser também entendido, como sendo o ato ou efeito de degenerar, seduzir ou ser seduzido por dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer benefício, que leve alguém a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a Lei, moral, bons costumes e o que é considerado certo. Para fins desta política, não será tolerada qualquer forma de corrupção, quer com entes públicos, quer com partes privadas.

SUBORNO OU PROPINA: É um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. É considerado suborno qualquer oferecimento, pagamento ou promessa a uma autoridade pública, governante, funcionário público e demais profissional em troca de favores feitos por estes que favoreça de modo particular o corruptor.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

PREVARICAÇÃO: É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a administração pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. Tal conduta cometida por funcionário público, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

CONCUSSÃO: É o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

AGENTE PÚBLICO: É todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

AGENTE POLÍTICO: São os titulares de cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos Vices, os Auxiliares Imediatos dos chefes do executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas partes, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores.

PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO: Todo e qualquer pagamento, através do qual uma ação, serviço ou ato governamental e particular possa ser agilizado ou que vise assegurar a execução de uma ação ou serviço em relação às suas condições normais.

COISA DE VALOR: Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas.

COLABORADOR PRÓPRIO: É aquele que (pessoa física) presta serviços de natureza rotineira, com vínculo empregatício, sob a dependência desta e mediante pagamento de salário. Para fins desta política, também é considerado colaborador próprio:
Os Conselheiros, Administradores e Diretores Executivos, que contribuem para os negócios e atividades da Organização, mediante a celebração de contrato de prestação de serviços e percepção ou não de honorários;

Estagiários, na forma da Lei de Estágio (Lei 11.788/2008), e Jovens Aprendizes, na forma da Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).

COLABORADOR TERCEIRO: Refere-se a todo e qualquer prestador de serviços, que entregam os serviços que são demandados.

PARCEIROS DE NEGÓCIOS: São aqueles que participam potencialmente do negócio, como fornecedores, clientes e prestadores de serviços.